Rádio RCS FM São Jorge D'Oeste - PR

MENU
Eleitores não podem ser presos a partir desta terça-feira

Política

Eleitores não podem ser presos a partir desta terça-feira

Essa "imunidade" vale até o dia 27 e está prevista em lei. O objetivo é evitar que o cidadão seja impedido de exercer o direito ao voto

IMPRIMIR
Use este espaço apenas para a comunicação de erros nesta postagem
Máximo 600 caracteres.
enviando
Essa "imunidade" vale até o dia 27 e está prevista em lei. O objetivo é evitar que o cidadão seja impedido de exercer o direito ao voto
 
Veja o calendário eleitoral em detalhes no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE)
A partir desta terça-feira (20), cinco dias antes do segundo turno das eleições, eleitoras e eleitores não podem ser presos ou detidos. Isso vale até o dia 27 deste mês. O objetivo é evitar que o cidadão seja impedido de exercer seu direito ao voto.
 
Essa proteção está prevista no artigo 236 do Código Eleitoral. A medida remonta ao primeiro Código Eleitoral do país, de 1932, que buscava evitar a intimidação dos eleitores pelos chamados “coronéis” (chefes políticos regionais da época).
Mas há três exceções que permitem a detenção ou a prisão do eleitor nesse período:
flagrante delito;
sentença criminal condenatória por crime inafiançável;
desrespeito a salvo-conduto.
 
Candidatos
 
A proteção também se aplica às candidatas e aos candidatos que concorrem no segundo turno, mas nesse caso o prazo é maior: eles não podem ser presos ou detidos desde 10 de outubro — e essa "imunidade" se estende até o próximo dia 27.
Só há uma exceção: o candidato pode ser detido ou preso, nesse período, em caso de flagrante delito.
 
Conforme destacam vários tribunais regionais eleitorais, o objetivo é assegurar o equilíbrio da disputa, evitando que prisões sejam realizadas com o objetivo de prejudicar candidatos.
 
Mesários e fiscais
 
Mesários e fiscais de partido também têm direito à "imunidade eleitoral" (eles podem ser detidos ou presos apenas em caso de flagrante delito). Mas a imunidade só vale enquanto eles estiverem exercendo suas funções.
 
Prisão
 
Quando acontecer uma prisão, o preso deverá ser imediatamente conduzido à presença de um juiz competente, que irá avaliar a legalidade da detenção. Se constatar ilegalidade, o juiz poderá determinar a soltura imediata.
 
Agência Senado
 
Fonte: Agência Senado
Rádio Comunitária Sanjorgense 87.9 FM

Publicado por:

Rádio Comunitária Sanjorgense 87.9 FM

A Voz de São Jorge D'Oeste/PR