A partir das 17h desta terça-feira (29), entrou em vigor a restrição à prisão ou detenção de eleitoras e eleitores em todo o país. A medida ocorre cinco dias antes do primeiro turno das Eleições 2026, marcado para o próximo domingo (4 de outubro).
De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a regra está prevista no artigo 236 do Código Eleitoral e vale até as 17h do dia 6 de outubro, 48 horas após o encerramento da votação.
Durante esse período, a prisão de eleitor só poderá ocorrer em situações específicas previstas na legislação. São elas:
- Flagrante delito;
- Sentença criminal condenatória por crime inafiançável;
- Desrespeito a salvo-conduto expedido pela Justiça Eleitoral.
A medida tem como objetivo garantir o livre exercício do voto durante o período eleitoral.
E os candidatos?
A legislação estabelece uma regra diferente para candidatas e candidatos. Desde 19 de setembro, eles também estão protegidos contra prisão ou detenção, salvo em caso de flagrante delito. Essa proteção permanece até 48 horas após o encerramento da votação.
O primeiro turno das Eleições Gerais de 2026 será realizado no dia 4 de outubro, um domingo.
Para eventual segundo turno, a restrição à prisão de eleitoras e eleitores voltará a vigorar a partir de 20 de outubro, cinco dias antes da votação marcada para 25 de outubro, e seguirá até 27 de outubro.
Rádio RCS FM 87,9 – A Voz de São Jorge D’Oeste/PR