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ELEITORES NÃO PODEM SER PRESOS ATÉ 48 HORAS APÓS A ELEIÇÃO, MAS REGRA TEM EXCEÇÕES

Política

ELEITORES NÃO PODEM SER PRESOS ATÉ 48 HORAS APÓS A ELEIÇÃO, MAS REGRA TEM EXCEÇÕES

ELEITORES NÃO PODEM SER PRESOS ATÉ 48 HORAS APÓS A ELEIÇÃO, MAS REGRA TEM EXCEÇÕES

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ELEITORES NÃO PODEM SER PRESOS ATÉ 48 HORAS APÓS A ELEIÇÃO, MAS REGRA TEM EXCEÇÕES
 
Desde esta terça-feira (29), passou a valer em todo o Brasil a restrição prevista na legislação eleitoral para a prisão ou detenção de eleitores. A medida antecede o primeiro turno das Eleições 2026, marcado para domingo, 4 de outubro.
De acordo com o artigo 236 do Código Eleitoral, nenhuma autoridade pode prender ou deter eleitor no período que começa cinco dias antes da eleição e termina 48 horas após o encerramento da votação.
A regra, no entanto, não significa que o eleitor tenha imunidade para cometer crimes.
A legislação prevê situações específicas em que a prisão continua sendo permitida durante esse período:
em caso de flagrante delito;
em razão de sentença criminal condenatória por crime inafiançável;
por desrespeito a salvo-conduto expedido pela Justiça Eleitoral.
Considerando o primeiro turno deste domingo (4), a restrição para os eleitores permanece até 17h de terça-feira, 6 de outubro.
CANDIDATOS TÊM REGRA DIFERENTE
Para candidatas e candidatos, a proteção eleitoral começa 15 dias antes da eleição. Nesse período, conforme estabelece o Código Eleitoral, eles não podem ser presos ou detidos, salvo em caso de flagrante delito.
A medida tem como objetivo preservar a liberdade do voto e evitar que prisões realizadas às vésperas do pleito sejam utilizadas indevidamente para impedir ou dificultar a participação de eleitores e candidatos no processo eleitoral.
Fonte: Tribunal Superior Eleitoral (TSE) / Código Eleitoral
Rádio Comunitária Sanjorgense 87.9 FM

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