O calendário de funcionamento do comércio varejista de São Jorge D’Oeste no período de Carnaval já está definido em convenção. As diretrizes constam nas Convenções Coletivas de Trabalho (CCTs) firmadas pelo Sindicomércio com os sindicatos dos comerciários.
Pelo que ficou estabelecido, o varejo poderá operar normalmente na segunda-feira, dia 16 de fevereiro, e na quarta-feira, dia 18. Já na terça-feira de Carnaval, dia 17, não haverá expediente para as empresas do comércio varejista.
O sindicato destaca que existe exceção apenas para o empresário que decidir abrir o estabelecimento nessa data. Nesse caso, será obrigatório cumprir integralmente todas as cláusulas previstas na CCT vigente, sem margem para flexibilização. A orientação é seguir o acordo à risca para evitar problemas trabalhistas.
As regras não se aplicam aos supermercados. O segmento está autorizado a funcionar normalmente durante todo o período, inclusive na terça-feira de Carnaval.
Mais detalhes operacionais e jurídicos podem ser consultados na Convenção Coletiva de Trabalho 2025/2026, disponível no site oficial da entidade.
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