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Morre homem que tentou matar limpador de janela cortando corda que o sustentava

Ele estava preso desde o dia 14 de março, após ser acusado de cortar a corda de segurança de um limpador de janelas

Morre  homem que tentou matar limpador de janela cortando corda que o sustentava
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Morreu nesta sexta-feira (5 de abril) no Hospital Angelina Caron, em Campina Grande do Sul, na Região Metropolitana de Curitiba (RMC), Raul Pelegrin, de 41 anos. Ele estava preso desde o dia 14 de março, após ser acusado de cortar a corda de segurança de um limpador de janela, enquanto o profissional limpava a fachada de um edifício na Avenida Silva Jardim, no Bairro Água Verde.

Pelegrin residia na cobertura do prédio, no 27º andar. De acordo com a denúncia apresentada pelo Ministério Público, ele cortou a corda que sustentava o limpador de janela e o trabalhador só não caiu do sexto andar graças ao funcionamento de um dispositivo de segurança que impediu a queda.

Segundo o Departamento de Polícia Penal do Estado do Paraná (Deppen-PR), Pelegrin faleceu em decorrência de uma pneumonia. Ele estava custodiado desde o dia 27 de março na Casa de Custódia de Piraquara, também localizada na Grande Curitiba, e havia sido internado ontem (quinta-feira) no hospital Angelina Caron, apresentando dificuldades respiratórias.

“Na data de hoje (05/04), por volta das 01h30min a unidade penal foi informada que ele morreu no hospital após passar por tratamento médico, tendo como causa pneumonia. A PPPR iniciou diligências administrativas do caso”, informa nota divulgada pelo Deppen-PR à imprensa.

A equipe de advogados que representa Pelegrin também se manifestou, recordando que desde sua prisão, em 14 de março de 2024, informou que ele enfrentava problemas de dependência química, doença que o acometia já há alguns anos, tendo inclusive já sido internado compulsoriamente.

“Os advogados de Raul solicitaram a sua liberdade provisória no intuito de possibilitar sua internação em uma clínica particular para tratamento especializado. O pedido foi apresentado em 16 de março de 2024, porém foi infelizmente negado. Subsequentemente, foi impetrado um Habeas Corpus perante o Tribunal de Justiça do Paraná (autos 0024743-19.2024.8.16.0000), cuja liminar também foi negada em 21 de março de 2024”, afirma nota, assinada pelos advogados Adriano Bretas, Giovanni Moro, Beno Brandão, Alessi Brandão e Khalil Aquim.

Ainda de acordo com a defesa, após o oferecimento da denúncia, foi requerida a revogação da prisão preventiva em 27 de março de 2024, perante o Juízo Criminal, mas a decisão ainda estava pendente de apreciação. “Paralelamente, o Tribunal de Justiça do Paraná julgou no dia de ontem o mérito do Habeas Corpus, o qual foi negado, pelo que sequer foi autorizado que Raul saísse da prisão e fosse internado compulsoriamente em clínica particular e apta para o tratamento dessa doença. No julgamento foi dito pelo relator que a manutenção da prisão possibilitaria uma desintoxicação de Raul”, explicam os advogados.

“Enquanto esses desdobramentos legais aconteciam, foi informado pela defesa, no pedido de Liberdade Provisória perante o Juízo da Vara do Tribunal do Júri, que Raul estava em risco iminente de morte e precisava ser transferido urgentemente para uma clínica particular. Os advogados, imediatamente após o atendimento ao cliente no parlatório, estiveram em reunião com o diretor da Cadeia de Custódia de Piraquara, informando a gravidade da situação. Além disso, eles também informaram o caso ao gabinete do Juízo e entraram em contato com o Ministério Público para solicitar urgência na manifestação da Promotoria. O Ministério Público, mais uma vez, mesmo diante da gravidade dos fatos, manifestou-se contrário ao pedido, em uma demonstração clara de insensibilidade, alegando que ‘pode-se afirmar com segurança que seus advogados não possuem o conhecimento técnico oriundo da Medicina para saber que o atendimento necessário é a internação em clínica psiquiátrica’”, complementa a nota dos advogados.

“No entanto, hoje, dia 5 de abril de 2024, o pedido da defesa para que o caso fosse corretamente tratado não com prisão, mas, sim, como um caso de doença que necessita de tratamento, perdeu seu efeito. Raul veio a falecer. Os fatos falam por si. Uma pessoa que era acusada de um crime tentado, teve na falta de sensibilidade a sua sentença de morte”, conclui o texto.

FONTE/CRÉDITOS: Bem Paraná
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