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Transferência de veículos poderá ser feita totalmente pela internet em todo o Brasil

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Transferência de veículos poderá ser feita totalmente pela internet em todo o Brasil

A medida deve reduzir a necessidade de deslocamentos e tornar a transferência mais rápida, prática e integrada.

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A transferência de propriedade de veículos poderá ser realizada integralmente de forma eletrônica em todo o país. As regras foram regulamentadas pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran) por meio da Resolução nº 1.027, publicada no Diário Oficial da União no dia 18 de agosto.

A medida regulamenta uma previsão do Código de Trânsito Brasileiro e estabelece a integração do processo ao Registro Nacional de Veículos Automotores, o Renavam.

Três modalidades de transferência

A nova regulamentação prevê três formas de transferência de propriedade: convencional, eletrônica e eletrônica custodiada.

Na modalidade eletrônica, comprador e vendedor poderão realizar digitalmente diversas etapas que hoje podem exigir procedimentos separados. Entre elas estão o registro da negociação, a assinatura eletrônica da transferência, a consulta e o pagamento de débitos e taxas e a conclusão da mudança de proprietário.

A vistoria do veículo continuará sendo necessária e será integrada ao processo por meio dos serviços disponíveis.

Processo pelo aplicativo CNH do Brasil

A Secretaria Nacional de Trânsito, a Senatran, já trabalha na implementação da nova funcionalidade no aplicativo CNH do Brasil.

Quando o serviço estiver disponível, a expectativa é que compradores e vendedores de veículos usados, pessoas físicas, consigam realizar todo o processo em um único fluxo eletrônico.

A medida deve reduzir a necessidade de deslocamentos e tornar a transferência mais rápida, prática e integrada.

Modalidade com dinheiro em custódia

A resolução também criou a chamada transferência eletrônica custodiada. Nesse modelo, o valor da negociação poderá permanecer temporariamente em custódia durante o processo.

O dinheiro será liberado somente depois que forem cumpridos os requisitos necessários para concluir a transferência. A regulamentação também prevê mecanismos para bloqueio, reversão e restituição dos valores caso a operação não seja finalizada.

Mais segurança contra fraudes

A nova regulamentação estabelece requisitos de segurança para as operações digitais, incluindo autenticação individual e multifator, rastreabilidade, registros de auditoria e mecanismos de prevenção e detecção de fraudes.

Atualmente, alguns procedimentos já podem ser feitos digitalmente, como a ATPV-e, a assinatura eletrônica e a comunicação de venda. A novidade é a criação de uma base normativa para integrar essas etapas em um único fluxo eletrônico conectado ao Renavam.

É importante destacar que a transferência totalmente digital ainda depende da implementação das novas funcionalidades. A regulamentação já está em vigor, mas a disponibilização do serviço para os usuários ocorrerá conforme a implantação pela Senatran.

A mudança promete facilitar a compra e venda de veículos usados, trazendo mais praticidade, segurança e transparência para proprietários e compradores em todo o Brasil.

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