Em uma iniciativa voltada à ampliação da proteção social frente aos efeitos das mudanças climáticas, o Governo do Estado do Paraná protocolou junto à Assembleia Legislativa do Paraná (Alep) nesta Terça-Feira (11) o projeto de lei que cria o Programa Auxílio Paraná. A proposta prevê apoio financeiro emergencial às famílias paranaenses de baixa renda que sofreram perdas em razão de desastres naturais, como tornado, enxurradas ou ventos extremos.
Escopo da proposta
De acordo com o texto governamental, poderão receber o benefício famílias com renda de até três salários mínimos que tenham tido moradia total ou parcialmente destruída, danos significativos no imóvel ou tenham ficado desabrigadas em consequência de evento climático extremo. O valor estipulado é de R$ 1.000 mensais por até seis meses, para cada família que se enquadrar nos critérios. O programa será coordenado pela Secretaria de Estado do Desenvolvimento Social e Família, em conjunto com a Defesa Civil do Estado do Paraná.
Motivo e primeiro caso de aplicação
A proposição é motivada pelo severo tornado que atingiu o município de Rio Bonito do Iguaçu, no Centro-Sul do Estado, na última sexta-feira (7), com ventos estimados em até 330 km/h e a destruição de aproximadamente 90% das residências e estabelecimentos comerciais locais. O governo prevê que a primeira destinação do benefício será para as famílias daquele município, tão logo a lei seja aprovada.
Detalhes operacionais e regime de emergência
O projeto estabelece que a verificação de renda será feita por autodeclaração, sujeita a posterior verificação pelos órgãos competentes. Ainda, em casos de maior gravidade ou continuidade da situação emergencial, o valor ou prazo de duração do benefício poderão ser reajustados ou prorrogados mediante ato do Chefe do Executivo estadual. Em paralelo, já foram mobilizadas equipes da Defesa Civil, habitação estadual (Cohapar) e engenharia para levantamento dos danos, iniciação de obras emergenciais e destinação de reformas ou reconstruções.
Impactos esperados e análise crítica
Este programa representa um avanço significativo na resposta rápida do poder público estadual frente às catástrofes climáticas — fugindo da dependência exclusiva de repasses a municípios ou da mobilização tardia de recursos. A possibilidade de liberação direta às famílias lesadas, com critérios definidos, permite maior agilidade na mitigação de danos sociais e econômicos. No entanto, alguns pontos merecem atenção:
A efetividade dependerá de processos ágeis de cadastramento, habilitação e repasse — cenário que em eventos anteriores mostrou certa lentidão.
A autodeclaração de renda, embora prática, exige fiscalização eficiente para evitar fraudes ou elegibilidades equivocadas.
O caráter temporário (até seis meses) poderá não contemplar todas as consequências prolongadas da destruição — como recomposição de bens, renda e moradia — o que talvez exija programas complementares de longo prazo.
A capacidade orçamentária e a previsibilidade de recursos são essenciais para evitar que o benefício se torne promessa sem implementação plena.
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