O prefeito Gelson Coelho sancionou o Projeto de Lei do Legislativo Municipal nº 07/2025, de autoria do vereador Anderson Luiz Dierings, que institui a obrigatoriedade da instalação de câmeras de monitoramento em todos os veículos utilizados no transporte de pessoas pelo município, sejam eles da frota própria ou terceirizados. Com a sanção, a proposta se transforma na Lei nº 1.202/2025, passando a valer oficialmente em todo o território municipal.
Segurança e transparência no transporte público
De acordo com o vereador Anderson Dierings, o objetivo central da lei é garantir mais segurança e transparência no transporte público, beneficiando especialmente alunos da rede municipal de ensino e pacientes que utilizam o transporte de saúde para consultas, exames e tratamentos em outras cidades.
“Nosso foco é proteger o cidadão, oferecer tranquilidade às famílias e fortalecer a confiança nos serviços públicos de transporte”, destacou o parlamentar ao comentar a importância da medida, que foi aprovada por unanimidade pelos vereadores da Câmara Municipal.
O que determina a Lei nº 1.202/2025
A nova legislação estabelece que todos os veículos destinados ao transporte de passageiros — sejam ônibus, micro-ônibus, vans ou similares — deverão possuir sistema de gravação interna por câmeras.
As normas técnicas detalhadas no texto preveem:
Instalação de duas câmeras em veículos de maior porte:
uma na parte dianteira, voltada ao condutor e à entrada dos passageiros;
outra na parte traseira, com visão panorâmica do interior do veículo.
No caso de vans e similares, será obrigatória ao menos uma câmera de monitoramento.
As imagens deverão ter qualidade suficiente para permitir identificação de condutores e passageiros.
A guarda e conservação das imagens caberá às empresas contratadas no caso de transporte terceirizado e ao Município, por meio do setor competente, quando se tratar de frota própria.
Responsabilidade e penalidades
A legislação ainda define que as empresas contratadas deverão manter as imagens armazenadas até o término do contrato ou até a conclusão de eventuais apurações de fatos, sempre que houver solicitações formais por parte do Poder Público.
O descumprimento da lei acarretará penalidades administrativas, podendo incluir rescisão contratual em casos de reincidência ou negligência quanto às normas de segurança previstas.
Custos e entrada em vigor
A Lei nº 1.202/2025 entra em vigor na data de sua publicação. As despesas com a instalação e manutenção dos equipamentos serão de responsabilidade das empresas terceirizadas, no caso de veículos contratados, e do Município, no caso da frota própria, observando a legislação orçamentária vigente.
Com a sanção, São Jorge D’Oeste dá mais um passo no fortalecimento das políticas públicas voltadas à segurança dos cidadãos e à transparência nos serviços municipais, reforçando o compromisso entre o Legislativo e o Executivo em benefício da counidade.
Fonte: Rodrigo Dalmolin — Assessoria de Impmrensa
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