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Empresários do Sudoeste do Paraná são condenados a pagar R$ 6 milhões por desmatamento em terra indígena

A decisão reforça a responsabilização criminal, ambiental e financeira dos envolvidos, além da obrigação de recuperar integralmente a área degradada

Empresários do Sudoeste do Paraná são condenados a pagar R$ 6 milhões por desmatamento em terra indígena
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Dois empresários de Verê, no Sudoeste do Paraná, foram condenados pela Justiça Federal por crimes ambientais cometidos na Terra Indígena Rio das Cobras, em Nova Laranjeiras. A decisão determina o pagamento de R$ 6 milhões a título de reparação pelos danos causados após o desmatamento de 551 hectares de vegetação nativa.
Conforme a denúncia do Ministério Público Federal (MPF), entre 2018 e 2021 os empresários promoveram a derrubada da vegetação dentro da reserva indígena e utilizaram a área para o cultivo de soja e milho transgênicos, atividade proibida pela legislação em terras indígenas.
Além da indenização milionária, os dois foram condenados a três anos e dez meses de prisão em regime semiaberto. A pena privativa de liberdade, no entanto, foi substituída por prestação de serviços à comunidade e pelo pagamento de 30 salários mínimos.
A empresa pertencente aos condenados também foi penalizada. A sentença proíbe a contratação com o poder público durante o período da condenação e estabelece o pagamento de multa equivalente a 150 salários mínimos.
A Justiça ainda determinou que os responsáveis apresentem um Plano de Recuperação de Áreas Degradadas (PRAD), com o replantio de espécies nativas e acompanhamento técnico do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama).
Segundo o Ministério Público Federal, a área devastada ultrapassa 5,5 milhões de metros quadrados, o equivalente a cerca de 771 campos oficiais de futebol. A Terra Indígena Rio das Cobras abriga comunidades dos povos Kaingang e Guarani e possui proteção especial da legislação brasileira.
A decisão reforça a responsabilização criminal, ambiental e financeira dos envolvidos, além da obrigação de recuperar integralmente a área degradada. A sentença é resultado de ação movida pelo Ministério Público Federal, que apontou a exploração ilegal da terra indígena e os prejuízos causados ao meio ambiente e às comunidades tradicionais.
Fonte: G1 Paraná / Ministério Público Federal.
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